Tendo em vista que o médico-legista deve descrever, em seu laudo, as lesões que eventualmente encontrar, e cuja natureza jurídica pode ser leve, grave e gravíssima, ou, ainda, lesão corporal seguida de morte, em conformidade com o art. 129 do Código Penal, julgue os itens que se seguem.
A incapacidade permanente para o trabalho, a enfermidade incurável e a debilidade permanente de membro, sentido e(ou) função, como resultado de lesão corporal, são consideradas gravíssimas.
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