Segundo o que está definido na Portaria 3214/78 do MTE, os trabalhos desenvolvidos de maneira habitual e permanente em galerias e tanques de esgotos, bem como na coleta e industrialização do lixo urbano, dão direito aos trabalhadores a um adicional de:
30% do vencimento.
40% do vencimento.
20% do salário mínimo regional.
30% do salário mínimo regional.
40% do salário mínimo regional.
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