A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.
Com relação ao tema do texto acima e aos documentos médicolegais, julgue os itens subseqüentes.
Atualmente, a perícia médico-legal deve ser realizada nos institutos de medicina legal (IMLs). É vedado ao médico realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior dos prédios ou dependências de delegacias, unidades militares e presídios.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...