A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.
Com relação ao tema do texto acima e aos documentos médicolegais, julgue os itens subseqüentes.
Não será considerado suspeito o perito oficial que, antes da designação para a perícia, tiver apenas aconselhado qualquer das partes.
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