A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.
Com relação ao tema do texto acima e aos documentos médicolegais, julgue os itens subseqüentes.
Alguns autores dividem a medicina legal em geral e especial. Para estes, a medicina legal geral trataria das questões voltadas às lesões corporais (traumatologia forense), identificação (antropologia forense), sexualidade criminosa (sexologia forense), da morte e do morto (tanatologia forense), de aspectos psicossociais criminosos (psicopatologia forense), entre outras subdivisões, e a medicina legal especial estudaria a deontologia e a diciologia médica.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...