A Lei n.º 8.623/93, de 28 de janeiro de 1993, valida o exercício da profissão de Guia de Turismo. Para os efeitos desta lei, é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo EMBRATUR, que:
coordena e orienta trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realiza estudos de viabilidade econômica ou técnica.
emita laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
diagnostica as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos municípios, regiões e Estados da Federação.
exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
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