O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito de:
Buscar auxílio da autoridade aeronáutica, fiscal de aviação civil.
À restituição da quantia efetiva paga e monetariamente atualizada conforme procedimentos.
As reclamações serão encaminhadas ao Presidente da empresa envolvida.
Reembolso depois de quitado a débito com o transportador emitente.
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