A Lei nº 15.973, de 13 de Novembro de 2008, dispõe sobre a Política de Turismo do Paraná, que se constitui em um conjunto de estratégias e prioridades que orientam o desenvolvimento sustentável do turismo no Estado do Paraná. Nos termos da lei, a Política de Turismo do Paraná orienta-se pelos seguintes princípios:
Centralização estimulando a criação e o fortalecimento de instrumentos que ampliem as possibilidades de organização, buscando a concentração das responsabilidades na gestão do desenvolvimento do turismo.
Municipalização promovendo uma atuação pública de planejamento e coordenação para o desenvolvimento turístico regional, de forma concentrada nos municípios que integram as regiões turísticas do Estado.
Visão Sistêmica para que o turismo se desenvolva num ambiente multidisciplinar, caracterizado pela confluência de inúmeros campos de estudo que o influenciam: história, geografia, economia e sociologia, entre outros, além da integração de toda a cadeia produtiva do turismo.
Sustentabilidade buscando desigualdade social, concentração econômica, homogeneidade cultural, mercantilização e exploração do meio ambiente, que permita uma maior qualidade de vida aos investidores envolvidos na atividade, direta e indiretamente.
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