A Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, no desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico. Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades realizadas:
por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 6 (seis) meses, apenas com finalidade de lazer.
por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, apenas com finalidade de lazer.
por pessoas jurídicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 6 (seis) meses, com finalidade de lazer, negócios ou outras.
por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.
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