Em consonância com a resolução CFM n.º 1480, de 08/08/1997, o termo de declaração de morte encefálica, assinado pelos profissionais médicos, deve ser:
registrado em cartório
microfilmado ou conservado em arquivos de computador
enviado ao Conselho Regional de Medicina e à Secretaria de Saúde do Estado
arquivado no próprio prontuário do paciente
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