Diagnóstico de morte encefálica, no Brasil, pelo Decreto n.º 2268, de 30 de junho de 1992, requer confirmação por:
um especialista em neurologia com título reconhecido no país
dois médicos clínicos, no mínimo
dois médicos, no mínimo, um deles com título de especialista em neurologia reconhecido no país
dois médicos, ambos com título de especialista em neurologia reconhecido no país
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