Medicina - Parte Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Quanto à Autorização de Internação Hospitalar (AIH), é incorreto afirmar:
O laudo médico para emissão de AIH é o instrumento para solicitação de internamento do paciente em hospitais integrantes do SIH/SUS, sem o qual nenhuma AIH poderá ser emitida.
O espelho de AIH é a cópia em papel da AIH emitida em uma via, devendo ser assinada e carimbada pelo diretor clínico e anexada ao prontuário médico do paciente, sendo sua emissão obrigatória.
O laudo médico deverá ser preenchido integralmente, de forma clara, de modo a permitir que o órgão emissor tenha uma visão do quadro do paciente o mais próximo da visão do médico assistente.
A AIH é emitida exclusivamente pelos órgãos emissores, com numeração própria, pré-impressa, em duas vias
O procedimento solicitado deverá ser sempre o procedimento cobrado, não sendo permitido a mudança de procedimento, exceto com o cancelamento e substituição da AIH
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