Quanto à alternativa incorreta em Auditoria em Fisiatria:
A. para os paciente internados autoriza-se até 2 (duas) sessões/dia de fisioterapia, desde que solicitadas pelo Médico assistente na prescrição médica e avaliação do Auditor local. Deverá existir evolução fisioterápica diária. (RBA 29/07/04)
B. a RPG deverá ser codificada como sessão de Fisioterapia com o código 2.01.03.18-2 (Desvios Posturais da Coluna Vertebral). O número de sessões não será limitado em virtude de não possuir limitação na própria Lei 9.656/98. (CNA 24/04/02).
C. o Código 2.01.03.21-2 refere-se a sessão de tratamento, subentendendo-se por sessão todas as medidas físicas necessárias ao tratamento do paciente, sob supervisão do médico Fisiatra. Portanto se aplica critério de unilateralidade para o código. (RBA 07/07/05)
D. hidroterapia é liberada por ser considerada uma técnica de fisioterapia, mas de acordo com a indicação da patologia do paciente e códigos definidos. Não terá limites para os planos regulamentados, conforme Lei 9.656/98. Já para os planos não regulamentados deve-se avaliar os contratos.