Na relação com pacientes e familiares, é vedado ao médico, de acordo com o Código de Ética Médica:
Respeitar o direito de o paciente decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.
Utilizar todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamento a seu alcance em favor do paciente.
Renunciar ao atendimento, ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, desde que comunique previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.
Opor-se à realização de conferência médica solicitada pelo paciente ou seu responsável legal.
Abandonar o paciente, por justa causa, comunicada ao paciente ou a seus familiares, por ser este portador de moléstia crônica ou incurável, continuando a assisti-lo ainda que apenas para mitigar o sofrimento físico ou psíquico.
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