Em relação ao atestado médico, o Código de Ética Médica não veda a seguinte conduta:
Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade.
Utilizar-se de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em clínica privada.
Atestar óbito quando não tenha prestado assistência ao paciente, se o fizer como plantonista, médico substituto, ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.
Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal.
Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
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