A incapacidade laborativa pode ser definida como a impossibilidade do desempenho de atividades específicas de cargos ou empregos, decorrente de alterações patológicas secundárias a doenças ou acidentes. Acerca desse tema, julgue os itens que se seguem.
Na avaliação da incapacidade laborativa de um servidor, devem ser considerados tanto a possibilidade de agravamento da doença quanto o risco que a continuação do trabalho pode acarretar a esse servidor ou a terceiros.
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