Segundo o Joint Committee on Infant Hearing, do ano de 2007, são recomendações para a triagem auditiva neonatal (TAN), EXCETO:
- A. todos os neonatos devem ter acesso a triagem auditiva até 1 mês de vida.
- B. todas as crianças que apresentam resultado falho na TAN, incluindo re-testes, devem ser submetidas à avaliações médica e audiológica, para definir a existência de deficiência auditiva até, no máximo, seis meses de vida.
- C. o tratamento deve ser iniciado imediatamente após o diagnóstico da deficiência auditiva permanente, ou, no máximo, até o sexto mês de vida.
- D. a família deve receber orientações e aconselhamento sobre a deficiência auditiva e todas as possibilidades de tratamento existentes.
- E. o sigilo profissional e os direitos da criança e da família devem ser respeitados seguindo os preceitos éticos e legais vigentes.