NÃO é vedado aos despachantes de trânsito:
realizar propaganda, junto a órgãos de imprensa, de suas atividades enquanto despachante de trânsito.
delegar a outrem, mesmo através de mandato, qualquer de suas atribuições definidas na presente lei
desempenhar cargo, função ou emprego, ainda que não remunerado, em entidade da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, salvo se licenciado.
praticar, com ou sem intuito de lucro, atos desnecessários à solução de assuntos a seu encargo, ou protelar-lhes o andamento.
exercer a função com credencial vencida ou suspensa.
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