Uma vítima de agressão com instrumento contundente na face, apresenta lesão profunda de córnea, hifema e conjuntivite aguda à direita, já em tratamento com um oftalmologista. O olho esquerdo está normal. O perito oftalmologista, confirmando os achados, marca novo exame após 30 dias do fato ocorrido. Neste novo exame, observa ainda alterações corneanas em evolução. De acordo com o artigo 129 do Código Penal(CP) e diante dos fatos narrados, é correto afirmar que:
trata-se de lesão leve, caso não evolua com debilidade de sentido;
embora grave, pode tornar-se gravíssima por perda permanente de função;
trata-se já de lesão gravíssima, independente de sua evolução futura.
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