Um perito da Clínica Médico-Legal encaminha uma vítima ao oftalmologista do IML para avaliar uma lesão supostamente produzida por projétil de arma de fogo (PAF), comprometendo seu olho esquerdo, que encontra-se ocluído por curativo. O especialista, retirando o curativo, observa uma ferida superficial alongada na região orbitária com bordas escoriadas, edema, equimose e orla de tatuagem em torno, não atingindo o globo ocular diretamente. Em seu laudo, o oftalmologista ajudará o perito na confecção do laudo final, pois o observado:
é compatível com ferida por PAF disparado a curta distância;
é compatível com ferida por PAF disparado à distância;
permite excluir definitivamente PAF como agente da lesão;
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