Medicina - Oftalmologia - - 0000
Considerando a Portaria nº 937/GM, de 22 de julho de 1999 do MS, todas as alternativas abaixo estão corretas, EXCETO:
a importação de córnea será feita, exclusivamente, por paciente inscrito na respectiva lista de espera da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – CNCDO estadual e vinculado a equipes e centros transplantadores, cadastrados no Sistema Nacional de Transplante - SNT.
a anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária à implantação de Córneas será efetuada à vista de parecer conclusivo da respectiva CNCDO estadual.
a falência primária no transplante de córneas importadas não será considerada urgência para um novo transplante com córneas locais.
os resultados dos transplantes realizados com córneas importadas deverão ser encaminhados à CNCDO, nos relatórios mensais.
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