Segundo preceito constitucional, ao Sistema Único de Saúde compete:
Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, exceto nos ambientes de trabalho de empresas privadas.
Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas em geral.
Participar da formulação da política, mas não da execução, das ações de saneamento básico.
Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
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