A Lei nº 8.142/90 define que as Conferências de Saúde:
Deverão ocorrer a cada 4 anos, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde.
Atuam na formulação de estratégias e controle da execução da política de saúde.
Só poderão ser convocadas pelo Poder Executivo.
Contarão com a representação de vários segmentos sociais, à razão de um terço de usuário, um terço de trabalhadores e um terço de gestores.
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