Sobre as diretrizes básicas de atendimento ao planejamento familiar na rede de atenção primária à saúde, são critérios para o encaminhamento ao ambulatório de planejamento familiar, para realização de laqueadura, exceto
mulheres que desejam realizar laqueadura e que tenham pelo menos 25 anos ou dois filhos vivos.
gestantes que tenham pelo menos duas cesarianas sucessivas anteriores.
gestantes que tenham patologias de base que as coloquem em risco, no caso de nova gravidez.
gestantes que desenvolvam patologias de base graves do ciclo gravídico e que a coloquem em risco no caso de nova gravidez.
a manifestação da vontade em documento escrito ocorreu em prazo mínimo de 90 dias antes da possível realização da cirurgia, de acordo com a lei federal.
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