De acordo com o novo Código de Ética Médica, é INCORRETO afirmar:
É permitido ao médico opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
É permitido ao médico recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
É vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
É vedado ao médico assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.
É vedado ao médico deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no País.
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