O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado e composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários; atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Estes conceitos estão inseridos na seguinte LEI:
Lei Nº 8142/90
Lei Nº 8124/90
Lei Nº 8242/92
Lei Nº 8080/90
Lei Nº 8080/89
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