A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Nas vias urbanas onde não existe sinalização regulamentadora, a velocidade máxima não poderá ser de:
Trinta quilômetros por hora nas vias locais;
Cem quilômetros por hora nas vias de trânsito rápido;
Quarenta quilômetros por hora nas vias coletoras;
Sessenta quilômetros por hora nas vias arteriais.
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