Com fundamento na Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, verificada acumulação proibida de cargos, funções ou empregos e, em processo sumário, comprovada a boa fé, o funcionário será obrigado a optar por um dos cargos no prazo de:
5 dias.
10 dias.
15 dias.
30 dias.
60 dias.
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