Com relação à saúde do trabalhador-aprendiz, assinale a opção correta.
Com o intuito de preservar a saúde, a duração da jornada de trabalho do aprendiz não deve exceder a quatro horas diárias.
Nos estabelecimentos em que sejam desenvolvidas atividades proibidas a menores de dezoito anos, a contratação de aprendizes pode ser permitida se o empregador apresentar, previamente, parecer técnico circunstanciado, assinado por médico do trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes.
O trabalhador-aprendiz, de qualquer idade, não pode exercer suas atividades em ambientes insalubres ou perigosos.
Se o aprendiz não apresentar doença crônica ou deficiência, ele poderá estender seu horário de trabalho em até, no máximo, uma hora diária, desde que apresente relatório assinado por médico do trabalho que ateste suas boas condições de saúde.
Ao contratar aprendizes de forma indireta, a entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo a assistência ao adolescente é desobrigada de manter os programas de segurança e saúde no trabalho previstos nas normas regulamentadoras.
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