De acordo com a Norma Regulamentadora no 15 − Atividades e Operações Insalubres, o limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente (máxima exposição diária permissível) é:
85 dB 6 horas
80 dB 8 horas
86 dB 8 horas
87 dB 8 horas
87 dB 6 horas
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