Quanto ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pode-se afirmar corretamente que
consideram-se riscos ambientais aqueles gerados por agentes físicos, químicos e ergonômicos existentes no ambiente de trabalho.
apenas as empresas que apresentem riscos ambientais são obrigadas a elaborá-lo.
as ações do PPRA devem ser desenvolvidas com a participação dos trabalhadores.
para reconhecimento dos riscos ambientais não é necessário o conhecimento do número de trabalhadores expostos.
é independente do mapa de riscos.
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