Questão número 113247

A Resolução 1.488/98 do CFM afirma que

  • A.

    deve-se proceder a emissão de CAT (no caso da CLT), ou outro documento comprovante do evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho. Essa emissão deve ser feita mesmo na suspeita de doença com nexo etiológico com o trabalho.

  • B.

    não é necessário dar conhecimento aos empresários, comissões de saúde, CIPAS, representante sindical, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, mas sim aos trabalhadores com os respectivos informes técnicos de que dispuser.

  • C.

    todo médico do trabalho, independentemente da especialidade ou do vínculo com seu empregador, seja ele estatal ou privado, é responsável pela promoção e prevenção da saúde coletiva dos trabalhadores da empresa sendo a individual delegada aos que fazem a clínica assistencial ocupacional.

  • D.

    nem sempre é obrigatória a emissão de laudos e pareceres pois o benefício ao paciente deve ser o restitutio ad integrum de sua saúde, ficando os benefícios legais para as instâncias administrativas e periciais.

  • E.

    em todas as situações que envolvem trabalhadores cabe a qualquer médico, além de atender seu paciente, avaliar a possibilidade de que a causa de determinada doença, alteração clínica ou laboratorial possa estar relacionada ao trabalho, sendo obrigatória também a verificação do ambiente de trabalho.

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