Trânsito e Serviço de Transporte - Normas gerais de circulação e conduta - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
A velocidade mínima para um automóvel em uma via rural, respeitando as condições operacionais de trânsito, não poderá ser inferior
à metade da velocidade máxima estabelecida.
à metade da velocidade máxima estabelecida, no caso de rodovias e a dois terços da velocidade máxima estabelecida no caso de estradas.
à três quartos da velocidade máxima estabelecida para os caminhões.
a dois terços da velocidade máxima estabelecida.
a três quartos da velocidade máxima estabelecida no caso de rodovias, e a dois terços da velocidade máxima estabelecida no caso de estradas.
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