A Norma Regulamentadora 7 − Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO estabelece que
o programa é um documento que necessita ser homologado e registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho, além de ter uma cópia arquivada nas dependências da empresa.
as empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados e as empresas de grau de risco 3 e 4 com até 10 empregados estão desobrigadas da elaboração do Programa.
o programa deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
há obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, exclusivamente com objetivo de dar assistência médica ao conjunto dos seus trabalhadores.
há obrigatoriedade de sua elaboração e implantação do Programa, por parte dos empregadores e instituições, com o objetivo de monitorar, individualmente, somente os trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA).
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