A audiometria tonal liminar, por vias aéreas e ósseas, é o exame consagrado universalmente para avaliação da perda auditiva ocupacional. Em relação ao diagnóstico de PAIR − Perda Auditiva Induzida por Ruído, é correto afirmar:
O exame é classificado dentro dos limites aceitáveis quando todos os limiares tonais são iguais ou menores que 40 dB (NA).
A perda nunca ultrapassa os 40 dB (NA) nas baixas e médias frequências (média aritmética dos limiares em 500, 1000 e 2000 Hz).
A ocorrência de piora igual ou superior a 25 dB em frequências isoladas é sugestiva de agravamento de PAIR.
O exame é classificado dentro dos limites aceitáveis quando todos os limiares tonais são iguais ou menores que 30 dB NA.
A ocorrência de piora igual ou superior a 25 dB na média aritmética no grupo de frequências de 500 a 2000 HZ é sugestiva de agravamento de PAIR.
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