Trânsito e Serviço de Transporte - Normas gerais de circulação e conduta - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Em uma rodovia federal, João conduzia um automóvel de quatro portas, com cinco lugares, com 4 crianças dentro, todas com menos de 10 anos de idade. Um PRF deu sinal de parada e abordou o citado automóvel para fiscalização. O veículo era um táxi em que João estava transportando as crianças com autorização dos pais, que vinham em outro automóvel, logo atrás, transportando mais três crianças. Ao verificar a existência de uma criança com menos de 10 anos de idade no banco dianteiro do carro, o PRF solicitou que todas as crianças descessem do automóvel e se colocassem uma ao lado da outra. O PRF verificou que a criança que estava sentada na frente era a mais velha entre todas, pois tinha 9 anos e 10 meses de idade, mas não era a mais alta, pois havia uma criança de 9 anos e um mês de idade que possuía maior estatura. Além do mais, a criança sentada à frente estava usando cinto de segurança, mas as de trás, não. Havia também no táxi uma criança de 7 anos de idade.
Tendo por base essa situação hipotética e as regras de transporte de menores de 10 anos de idade e de utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículo, assinale a opção incorreta.
Para transitar em veículos automotores, todas as crianças que estavam no automóvel deveriam estar usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
O transporte de crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB constitui infração gravíssima.
Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, o condutor deveria ter transportado aquela de maior estatura, e não a mais velha, no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e à altura.
As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, também se aplicam à atividade de transporte autônomo de passageiro (táxi).
Se transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança, o condutor estará sujeito à penalidade de multa e à retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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