No que se refere aos acidentes de trabalho e às legislações acidentárias e de saúde e segurança do trabalho, julgue os itens a seguir.
Quando um acidente for provocado pelo empregador, por quem o represente ou por entidade por ele contratada, ou ainda, quando o acidente resultar da falta de observação, por parte dos entes citados, das regras relacionadas à segurança, à higiene e à saúde no trabalho, a indenização não abrangerá, em sua totalidade, os prejuízos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo trabalhador e seus familiares, nos termos gerais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...