Trânsito e Serviço de Transporte - Normas gerais de circulação e conduta - Universidade Estadual de Santa Catarina (UNESC) - 2010
A manobra de ultrapassagem não deve ser realizada:
em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, mesmo quando houver sinalização permitindo a manobra.
nas interseções e suas proximidades, o condutor só poderá efetuar ultrapassagem se houver espaço e visibilidade suficiente.
os veículos mais lentos, quando em fila, não precisarão manter distância suficiente entre si para permitir que outros veículos os ultrapassem.
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