Legislação Federal - Lei nº 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Lei nº 9.656/1998 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Estabelece, em seu art. 8º, que, para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer alguns requisitos, independente de outros que venham a ser determinados pela ANS. As entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão são DISPENSADAS de
descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros.
descrição de suas instalações e equipamentos destinados à prestação de serviços.
especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria.
demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados.
demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras.
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