A legislação brasileira define o que é considerado trabalho noturno e qual o adicional correspondente à hora de trabalho noturna, sendo, respectivamente, aquele realizado entre
0 h e 6 h com adicional de 20%
0 h e 6 h, com adicional de 30%
22 h de um dia e 5 h de outro, com adicional de 20%
22 h de um dia e 5 h de outro, com adicional de 30%
23 h de um dia e 6 h, com adicional de 20%
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