A NR-32, sobre normas de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que o uso de adornos nos postos de trabalho e de calçados abertos são condutas que devem ser
vedadas pelo empregador.
permitidas em unidades abertas.
permitidas em postos de trabalho onde não haja presença de bactérias resistentes.
proibidas apenas aos empregados que tenham contato direto com pacientes.
proibidas apenas em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva.
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