A Lei nº 10.185/2001 permitiu que sociedades seguradoras operassem o seguro saúde previsto no art. 1º, inciso I, e no parágrafo 1° da Lei nº 9.656/98. Nessa Lei, está presente a condição de que as sociedades seguradoras
devem ser constituídas como entidades especializadas nesse seguro.
ficam sujeitas à fiscalização exclusiva pela Susep, enquanto não especializadas.
serão fiscalizadas pela Susep e pela ANS, após especializadas.
podem comercializar outros ramos de seguro.
devem manter outros ramos de seguro enquanto houver segurados pagantes.
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