A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na defesa do interesse público no setor de saúde suplementar, tem competência para regulamentar a instituição de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos de planos privados de assistência à saúde, anteriores à Lei nº 9.656/98. Para isso, estabelece uma série de diretrizes, EXCETO a de
definir a cobertura obrigatória, inclusive para doenças e lesões preexistentes.
definir a variação de preço por faixa etária.
definir condições específicas a serem observadas para carências e reajustes.
promover a migração obrigatória dos contratos para outras operadoras que ofereçam as garantias legais.
facilitar o acesso dos consumidores a garantias e direitos definidos em lei.
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