Para obter a autorização de funcionamento, atualmente, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer alguns requisitos, EXCETO
descrever pormenorizadamente os serviços de saúde próprios oferecidos e aqueles a serem prestados por terceiros.
demonstrar a capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados.
buscar registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
especificar os recursos humanos qualificados e habilitados em medicina, com responsabilidade técnica, de acordo com as leis que regem a matéria.
especificar a área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.
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