A velocidade máxima permitida para a via é indicada por meio de sinalização, de acordo com as características técnicas e as condições de trânsito. Nas rodovias que não dispuserem de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida é de:
110 km por hora para automóveis e camionetas;
100 km por hora para ônibus e microônibus;
90 km por hora para caminhões e camionetas;
80 km por hora para ônibus e automóveis;
60 km por hora para caminhões e microônibus.
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