As operadoras privadas de assistência à saúde poderão, de forma voluntária, requerer autorização para encerramento de suas atividades, observando determinados requisitos, independente de outros que venham a ser determinados pela ANS. É um requisito a ser observado a
comprovação da transferência da carteira sem prejuízo para o consumidor, ou a inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade.
garantia do encerramento da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento.
comprovação de sua completa exoneração de obrigações com os prestadores de serviço no âmbito da operação de planos de assistência pública à saúde.
informação posterior à ANS, aos beneficiários e aos prestadores de serviço contratados, credenciados ou referenciados, imediatamente após a baixa do cadastro na ANS.
especificação da área geográfica descoberta pelo plano privado de assistência à saúde, tendo em vista alcançar maior abrangência.
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