Após uma leitura minuciosa da NR-32, sobre os riscos biológicos, um Médico do Trabalho concluiu que
deve haver álcool gel para higienizar as mãos em todo local onde exista a possibilidade de exposição a material biológico.
deve-se seguir rigorosamente apenas o disposto no PPRA, em caso de exposição acidental ou incidental.
deve ser emitida a CAT em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento.
havendo possibilidade de exposição acidental, o PCMSO deve conter as fontes de exposição e os reservatórios.
é competência do médico coordenador do PCMSO estabelecer o programa de vacinação, pois não é previsto pela NR-32.
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