Trabalhadores celetistas que tenham vínculo empregatício há mais de 18 anos e apresentem doença sem nexo causal e com incapacidade laborativa prevista por tempo maior do que 15 dias devem ser examinados, sendo emitido relatório médico com encaminhamento para a Previdência Social. A concessão do beneficio, nesse caso, é classificada como
auxílio-doença acidentário, com estabilidade no emprego.
auxílio-doença de qualquer natureza, sem estabilidade no emprego.
auxílio-doença previdenciário, sem estabilidade no emprego.
auxílio acidente, com estabilidade no emprego.
auxílio acidente, sem estabilidade no emprego.
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