Diversas substâncias químicas podem estar presentes nos processos produtivos. O Médico do Trabalho deve realizar detalhado levantamento da história ocupacional do trabalhador para identificar os produtos químicos aos quais o profissional já foi submetido e dar continuidade no controle de sua saúde. Para tal, o Médico do Trabalho deve conhecer os principais processos produtivos e os produtos químicos. Nesse contexto, as substâncias químicas que são descritas como insalubres na NR-15, Anexos 13 e 13 A, são:
arsênico, benzeno, cromo, chumbo, fósforo e mercúrio.
asbestos, arsênico, argônio, bromo, ciclo-hexano e enxofre.
ácido fórmico, benzeno, butanona, brometo de etila, cromo e diborano.
ácido clorídrico, brometo de metila, cloro, cromo, metil etil cetona e fenol.
acetileno, argônio, bromoformio, chumbo, enxofre e sílica.
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