Transitar pela contramão de direção é procedimento:
permitido quando da ultrapassagem de outro veículo, em vias de sentido único de circulação, desde que em velocidade lenta, respeitada a preferência do veículo que estiver sendo ultrapassado;
proibido em qualquer situação;
permitido quando da ultrapassagem de outro veículo, em vias de duplo sentido de circulação, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário;
permitido quando na distância necessária a pequenas manobras, desde que o procedimento seja feito em canteiros centrais ou divisores de pistas de rolamento;
proibido quando da ultrapassagem de outro veículo, em vias de duplo sentido de circulação, mesmo que pelo tempo necessário à realização da manobra e respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
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